STJAgInt no AREsp 2.472.221
Sucessão empresarial: execução fiscal
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Empresarial
- Sucessão empresarial
- Execução fiscal
- Redirecionamento
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos casos de imposição legal de automática responsabilidade, não relacionada com o surgimento da obrigação, mas com o seu inadimplemento, a empresa sucessora poderá ser acionada independentemente de qualquer outra diligência por parte da Fazenda credora, não havendo necessidade de substituição ou emenda da certidão de dívida ativa para que ocorra o imediato redirecionamento da execução fiscal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.