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Jurisprudências

STFARE 1.573.491 AgR

Policial militar da reserva: incorporação de verba relativa À RETRIBUIÇÃO POR EXERCÍCIO DE COMANDO OU CHEFIA

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Policial militar da reserva. Ação de revisão de proventos. Incorporação de verba relativa À RETRIBUIÇÃO POR EXERCÍCIO DE COMANDO OU CHEFIA. LEI ESTADUAL 11.736/2022. APLICAÇÃO RETROATIVA. Previsão expressa na legislação. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmulas 279 e 280 do. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.

4. Inaplicáveis, portanto, a Súmula Vinculante 37 e os Temas 315 e 984 da repercussão geral.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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