STFARE 1.573.491 AgR
Policial militar da reserva: incorporação de verba relativa À RETRIBUIÇÃO POR EXERCÍCIO DE COMANDO OU CHEFIA
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Direito Militar
- Policial militar da reserva
- Aplicação retroativa
- Previsão expressa na legislação
Ementa
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Policial militar da reserva. Ação de revisão de proventos. Incorporação de verba relativa À RETRIBUIÇÃO POR EXERCÍCIO DE COMANDO OU CHEFIA. LEI ESTADUAL 11.736/2022. APLICAÇÃO RETROATIVA. Previsão expressa na legislação. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmulas 279 e 280 do. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
4. Inaplicáveis, portanto, a Súmula Vinculante 37 e os Temas 315 e 984 da repercussão geral.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.