TSTRR 1001103-20.2017.5.02.0302
Prescrição: reconhecimento administrativo do direito
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Prescrição
- Reconhecimento administrativo do direito
- Causa interruptiva da prescrição
- Prescrição e Decadência
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO – RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO – CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme dispõe o artigo 202, VI, e parágrafo único, do Código Civil, o reconhecimento do direito pelo devedor figura como uma das causas de interrupção da prescrição, bem como a contagem da prescrição, após interrompida, recomeça na data do ato interruptivo ou na data do último ato processual de interrupção. In casu , verificados a ocorrência de causa interruptiva da prescrição e o ajuizamento da Reclamação Trabalhista dentro do prazo prescricional reiniciado, não há falar em perda da exigibilidade da Autora quanto aos valores decorrentes de incorporações de chefias no cálculo das horas extras e do adicional noturno. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Prescrição e Decadência