TSTAg-ED-AIRR 9600-31.2006.5.15.0151
Execução: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Matéria não examinada na decisão de admissibilidade
- Ausência de embargos de declaração
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Na ausência de exame de tema apresentado no Recurso de Revista, é ônus da parte Recorrente, sob pena de preclusão, opor Embargos de Declaração para o órgão prolator da decisão Embargada supri-la (CPC, art. 1.024, § 2.º). Nessa senda, não tendo sido observado o procedimento acima mencionado, fica prejudicado o exame da nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida, por preclusão. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 2.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Nos termos do mencionado dispositivo legal, só se conhece do Recurso de Revista, na fase de execução, por demonstração de afronta direta a preceito constitucional. In casu, constatado que o debate travado nos autos envolve a interpretação de norma infraconstitucional - Lei n.º 11.101/2005 - , não há falar-se em afronta direta aos dispositivos constitucionais tidos por violados (arts. 1.º, IV, 5.º , caput , II, XXXVI e LIV, 114, IX, e 170 da CF/88). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução