TSTAg-AIRR 1000234-28.2017.5.02.0441
Competência: justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência
- Justiça do trabalho
- Prescrição total
- Aposentados
- Enquadramento em novo pcs
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA – JUSTIÇA DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO TOTAL - SÚMULA Nº 327 DO TST - APOSENTADOS – ENQUADRAMENTO EM NOVO PCS – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência