TSTAIRR 0001521-06.2024.5.09.0020
Custeio integral do tratamento médico de doença ocupacional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Custeio integral do tratamento médico de doença ocupacional
- Cancelamento do plano de saúde
- Custeio de cirurgia
- Violação direta da coisa julgada não caracterizada
- Interpretação do título executivo
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO INTEGRAL DO TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA OCUPACIONAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE CIRURGIA. VIOLAÇÃO DIRETA DA COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SDI-II DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória