STFHC 254.540 AgR
Prisão preventiva: fundamentação adequada
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Fundamentação adequada
- Garantia da ordem pública
- Gravidade concreta da conduta
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante postula a revogação da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstradas a periculosidade do paciente e a gravidade concreta da conduta, notadamente considerada a apreensão de grande quantidade de drogas e petrechos.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.