TSTAg-RRAg 1001328-82.2016.5.02.0461
Doença ocupacional: indenizações por dano moral e material
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Indenizações por dano moral e material
- Prescrição
- Termo inicial
- Ciência inequívoca da lesão
- Assim, afastou a alegação de prescrição arguida pela reclamada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que deve ser considerada como marco inicial da prescrição da pretensão de reparação, decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, a data em que a vítima teve ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou como ciência inequívoca da lesão a data do laudo elaborado pelo perito judicial, "quando foi finalmente atribuída uma relação entre as lesões e as atividades que realizava para a ré". Assim, afastou a alegação de prescrição arguida pela reclamada. 4. Esta Corte tem diversos precedentes considerando que o marco da ciência inequívoca da incapacidade ocorre com a realização da prova pericial. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Valor Arbitrado