TSTAg-ED-Ag-AIRR 100722-88.2021.5.01.0281
Diferenças de FGTS: índice de correção monetária e juros de mora
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de FGTS
- Índice de correção monetária e juros de mora
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Decisão em consonância com a jurisprudência do TST
- Não configuração de transcendência da causa
- Ausência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , em relação aos temas diferenças de FGTS e índice de correção monetária e juros , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, em razão de decisão em conformidade com a jurisprudência do TST, inexistindo transcendência da causa. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. No que diz respeito à multa prevista no artigo 1.020, § 4º, do CPC , o recurso teve seguimento denegado por ausência de repercussão geral, na forma fixada pelos STF no Tema 401, em regime de repercussão geral. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios