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Jurisprudências

STJAREsp 3.143.489

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO. PRAZO PARA REPARO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE 30 DIAS. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. ART. 18, § 1º, DO CDC. AFASTAR APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CULPA DE TERCEIROS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, ultrapassado o prazo de 30 dias para o reparo do vício, nasce para o consumidor direito potestativo de exigir, alternativamente, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, sendo irrelevante o conserto posterior.

3. O acolhimento da pretensão recursal, para afastar a incidência do art. 18, § 1º, do CDC porque o laudo pericial atestou a qualidade do veículo, implica o reexame das circunstâncias fáticas e das provas da causa, o que recai no óbice da Súmula nº 7/STJ.

4. Para rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, a fim de aferir a culpa de terceiros e a inexistência dos danos morais, também seria imprescindível a análise do conjunto fático-probatório dos autos por esta Corte, providência vedada no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.

5. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.

6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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