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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1060-69.2017.5.09.0411

Honorários advocatícios: fundamento não atacado

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST . 1 . Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento, quanto ao tema honorários advocatícios, com fundamento na súmula 422 do TST e negou provimento ao agravo de instrumento , em relação ao tema indenização por danos morais, por descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia os referidos pilares decisórios. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Retenção da CTPS

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