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Jurisprudências

STJAgRg no HC 955.200

Execução penal: ausência de trânsito em julgado

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Ausência de trânsito em julgado
  • Impossibilidade de alteração do título executivo judicial hodierno
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. S. 691. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL HODIERNO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Na hipótese, o Juízo singular apontou que, "após o trânsito em julgado da Revisão Criminal, a decisão reformadora poderá surtir os efeitos práticos, como a absolvição ou redução da pena. Até porque a prisão do paciente é decorrente de sentença condenatória transitada em julgado, sendo certo que a ação revisional não possui efeito suspensivo capaz de impedir a execução do julgado".

2. Tal entendimento vai ao encontro da compreensão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual, ao analisar pleito de suspensão da execução de título judicial decorrente de sentença condenatória com trânsito em julgado, salientou que "não se verifica a plausibilidade jurídica do pedido de habeas corpus, uma vez que a propositura de revisão criminal não interfere na regular execução da pena, pois se trata de ação impugnativa que não possui efeito suspensivo. [...] 'Segundo a pacífica orientação jurisprudencial desta Corte, a ação de revisão criminal não possui efeito suspensivo capaz de impedir a execução de sentença condenatória transitada em julgado. Assim, não se verifica, portanto, manifesta ilegalidade capaz de justificar a superação da Súmula 691/STF, aplicável ao caso por analogia' (AgRg no HC 443.586/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 11/05/2018)" (AgRg no HC n. 556.467/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 16/3/2020.)

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2024 a 04/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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