STJAgRg no RHC 239.642
Organização criminosa e tráfico de drogas: comércio ilícito de armas de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Organização criminosa e tráfico de drogas
- Comércio ilícito de armas de fogo
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Gravidade concreta da conduta
- Contemporaneidade dos fundamentos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. COMÉRCIO ILÍCITO DE ARMAS DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. ATUAÇÃO CONTÍNUA DO GRUPO. PORTE DE ARMA E MUNIÇÃO NO CONTEXTO DO TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.