Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000718-54.2022.5.05.0133

Justa causa: exercício de cargo de confiança

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Justa causa
  • Exercício de cargo de confiança
  • Quebra da fidúcia
  • Princípios da isonomia, da proporcionalidade e da imediatidade
  • Premissas fáticas fixadas pelo TRT

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTA CAUSA – EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA – QUEBRA DA FIDÚCIA – PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA PROPORCIONALIDADE E DA IMEDIATIDADE – PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRT – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.