TSTAg-AIRR 1001506-68.2013.5.02.0321
Vínculo de emprego reconhecido pelo tribunal regional
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego reconhecido pelo tribunal regional
- Irrecorribilidade imediata
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC – VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam os fundamentos da decisão agravada, que invocou óbice da Súmula nº 214 do TST para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.