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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002229-89.2019.5.02.0608

Intervalo intrajornada: redução

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PÚBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. 30 MINUTOS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional declarou a validade da cláusula autônoma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada de uma hora para 30 minutos diários, entendimento de acordo com a jurisprudência da Sétima Turma do TST na aplicação do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, de modo a não se reconhecer a transcendência da causa sob quaisquer dos vetores previstos no art. 896, §1ª-A, da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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