TSTAIRR 1000132-94.2023.5.02.0473
Devedor principal em recuperação judicial: redirecionamento da execução para o responsável subsidiário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Devedor principal em recuperação judicial
- Redirecionamento da execução para o responsável subsidiário
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 133 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgamento do Tema 133 da tabela de recursos de revista repetitivos (IRR-0000247-93.2021.5.09.0672, firmou tese vinculante no sentido de que “a constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução”. 2. Portanto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator