TSTAg-AIRR 0101008-84.2020.5.01.0060
Rito sumaríssimo: horas extras
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Irregularidade no cômputo de créditos do banco de horas
- Pagamento devido
- Registro fático
- Discussão não relacionada à validade de norma coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. IRREGULARIDADE NO CÔMPUTO DE CRÉDITOS DO BANCO DE HORAS. PAGAMENTO DEVIDO. REGISTRO FÁTICO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DISCUSSÃO NÃO RELACIONADA À VALIDADE DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 21 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator