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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101008-84.2020.5.01.0060

Rito sumaríssimo: horas extras

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Horas extras
  • Irregularidade no cômputo de créditos do banco de horas
  • Pagamento devido
  • Registro fático
  • Discussão não relacionada à validade de norma coletiva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. IRREGULARIDADE NO CÔMPUTO DE CRÉDITOS DO BANCO DE HORAS. PAGAMENTO DEVIDO. REGISTRO FÁTICO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DISCUSSÃO NÃO RELACIONADA À VALIDADE DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 21 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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