TSTAg-AIRR 0100449-70.2018.5.01.0522
Nulidade da decisão agravada: adoção da fundamentação per relationem
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Nulidade da decisão agravada
- Adoção da fundamentação per relationem
- Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA – ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora