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Jurisprudências

STFARE 1.555.871 AgR

Gratuidade da justiça: indeferimento

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que indeferiu pedido de concessão de gratuidade da justiça e negou provimento ao recurso extraordinário com agravo ante as vedações previstas nas Súmulas 282 e 356/STF.

2. A parte insiste na concessão do benefício. Alega insubsistentes os óbices evocados para respaldar a negativa de processamento do extraordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. São duas as questões em discussão: (i) saber se é adequada a negativa de concessão de gratuidade da justiça; e (ii) verificar se é admissível recurso extraordinário quando inexistente prévio debate sobre a matéria constitucional suscitada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É indevida a concessão de gratuidade da justiça quando o pedido é formulado apenas na instância extraordinária, após a sucumbência da parte, especialmente quando se verifica o intuito de afastar o pagamento dos honorários advocatícios fixados.

5. Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate da matéria constitucional, incidem os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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