STFARE 1.555.871 AgR
Gratuidade da justiça: indeferimento
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Gratuidade da justiça
- Indeferimento
- Prequestionamento
- Ausência
- Verba honorária
- Majoração cabível
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que indeferiu pedido de concessão de gratuidade da justiça e negou provimento ao recurso extraordinário com agravo ante as vedações previstas nas Súmulas 282 e 356/STF.
2. A parte insiste na concessão do benefício. Alega insubsistentes os óbices evocados para respaldar a negativa de processamento do extraordinário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. São duas as questões em discussão: (i) saber se é adequada a negativa de concessão de gratuidade da justiça; e (ii) verificar se é admissível recurso extraordinário quando inexistente prévio debate sobre a matéria constitucional suscitada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É indevida a concessão de gratuidade da justiça quando o pedido é formulado apenas na instância extraordinária, após a sucumbência da parte, especialmente quando se verifica o intuito de afastar o pagamento dos honorários advocatícios fixados.
5. Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate da matéria constitucional, incidem os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.