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Jurisprudências

TSTRR 0011971-11.2024.5.15.0062

Competência material da justiça do trabalho: empregado público

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Empregado público
  • Pretensão de pagamento de parcelas trabalhistas
  • Ausência de aderência ao tema n.º 1.143 de repercussão geral

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA N.º 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É evidente a natureza trabalhista das parcelas postuladas na presente ação (diferenças salariais) e, por isso, não incide a tese fixada no Tema nº 1.143 de Repercussão Geral, segundo o qual, compete à Justiça comum processar e julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 9 de setembro de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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