TSTRR 0011971-11.2024.5.15.0062
Competência material da justiça do trabalho: empregado público
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Empregado público
- Pretensão de pagamento de parcelas trabalhistas
- Ausência de aderência ao tema n.º 1.143 de repercussão geral
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA N.º 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É evidente a natureza trabalhista das parcelas postuladas na presente ação (diferenças salariais) e, por isso, não incide a tese fixada no Tema nº 1.143 de Repercussão Geral, segundo o qual, compete à Justiça comum processar e julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 9 de setembro de 2026. cláudio brandão Ministro Relator