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Jurisprudências

STFARE 1.562.441 AgR-ED

Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas
  • Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
  • Inviabilidade de rediscussão da matéria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, por serem manifestamente protelatórios e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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