STFHC 250.702 ED-AgR
Inclusão do nome na lista de difusão vermelha da Interpol
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inclusão do nome na lista de difusão vermelha da Interpol
- Expedição de salvo conduto
- Inviabilidade
- Ausência de ilegalidade
- Revolvimento de fatos e provas
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em embargos declaratórios em habeas corpus. Penal e processual penal. Inclusão do nome na lista de difusão vermelha da Interpol. Expedição de salvo conduto. Inviabilidade. Ausência de ilegalidade. Revolvimento de fatos e provas. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.