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Jurisprudências

STJAgInt no CC 201.780

Previdência complementar: benefício saldado

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO SALDADO. VERBA CTVA/CTC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

1. A definição da competência material decorre da causa de pedir e dos pedidos deduzidos na petição inicial, impondo-se o exame da natureza da relação jurídica discutida na demanda.

2. No caso, a causa de pedir e o pedido não se limitam exclusivamente a questões previdenciárias, porquanto dependem, de forma prejudicial, da discussão sobre a natureza salarial da rubrica CTVA/CTC e da sua inclusão no salário de contribuição, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho e afasta a incidência da orientação firmada no Tema 190 do STF, atinente a ações em que o objeto principal é apenas a complementação de aposentadoria perante entidade de previdência privada. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2026 a 19/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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