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Jurisprudências

STFHC 252.464 AgR

Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator

Relator(a): André Mendonça

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator
  • Supressão de instância
  • Inadequação da via eleita
  • Ilegalidade flagrante: ausência

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade flagrante: ausência.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão pela qual negado seguimento ao habeas corpus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus, haja vista a ausência de análise da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, e se há ilegalidade flagrante apta a justificar a superação desse óbice.

III. Razões de decidir

3. O STJ não adentrou o mérito da questão, limitando-se a constatar a necessidade de revolvimento de fatos e provas para o exame da matéria de fundo.

4. A atuação originária do Supremo Tribunal Federal acarretaria supressão de instância e ampliação indevida da competência prevista no art. 102 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB).

5. Não se verifica ilegalidade manifesta a justificar a concessão da ordem de ofício.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Dispositivos relevantes citados: art. 102 da CRFB.

Jurisprudência relevante citada: HC nº 109.430-AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 10/04/2014; HC nº 164.535-AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 17/03/2020; e HC nº 163.568/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. do Acórdão Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 13/08/2019.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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