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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 634-38.2016.5.09.0073

Decisão per relationem: óbices processuais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PER RELATIONEM. ÓBICES PROCESSUAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. SEM TRANSCENDÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acordão embargado manteve os fundamentos do despacho de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista da parte reclamada em razão de óbices processuais, incorporando-os a fim de negar provimento ao agravo de instrumento e também reconheceu que dois temas não possuem transcendência. Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente, não se tendo adentrado no mérito por não preenchimento dos pressupostos recursais. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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