TSTAg-AIRR 0000505-91.2020.5.05.0012
Desconsideração da personalidade jurídica em empresa de recuperação judicial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM EMPRESA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA E DE EMBARGOS REPETITIVOS (TEMA 26) A inclusão do art. 82-A na Lei 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020 não alterou a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica. O parágrafo único do dispositivo não institui competência exclusiva do juízo da recuperação judicial ou da falência, limitando-se a assegurar garantias processuais aos sócios, administradores e terceiros eventualmente responsabilizados, em observância ao devido processo legal. Julgado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora