TSTAg-E-ED-RR 10940-30.2008.5.10.0005
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ônus da prova quanto à culpa in vigilando
- Questão não debatida pela turma
- Culpa in vigilando não registrada no acórdão da turma
- Ausência de contrariedade à súmula 331, v, do TST
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. 1 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À CULPA IN VIGILANDO . QUESTÃO NÃO DEBATIDA PELA TURMA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, SÚMULA 297, I, DO TST. 1.1 - A Turma não emitiu tese expressa em torno do ônus da prova quanto à culpa in vigilando . Logo, a discussão sobre essa questão carece do necessário prequestionamento (Súmula 297, I, do TST), inviabilizando, assim, a análise de uma suposta divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO NÃO REGISTRADA NO ACÓRDÃO DA TURMA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, V, DO TST. 2.1 – Consta do acórdão turmário que a responsabilidade subsidiária da União está fundada "no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora ou no fato de a parte recorrente ter se beneficiado da força de trabalho do empregado", circunstância que, à luz da jurisprudência do TST e do STF, não se revela suficiente para ensejar a responsabilização do ente público. 2.2 - Nesses termos, o julgado combatido não contraria o item V da Súmula 331 do TST, mas, ao contrário, respeita os seus termos, que em sua parte final dispõe: " A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada ". Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização