TSTAg-AIRR 0100255-49.2023.5.01.0343
Rito sumaríssimo: manutenção do plano de saúde
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Manutenção do plano de saúde
- Empregado aposentado
- Benefício previsto no edital de privatização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CSN. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. BENEFÍCIO PREVISTO NO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026.. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator