TSTAg-AIRR 24935-52.2020.5.24.0021
Base de cálculo do adicional de insalubridade: aplicação de óbice processual contido no artigo 896-a, § 1º, da CLT
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Aplicação de óbice processual contido no artigo 896-a, § 1º, da CLT
- Inexistência de aderência ao tema 25 do STF
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NO ARTIGO 896-A, § 1º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 25 DO STF. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na ausência de transcendência, nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.