TSTAg-Ag-AIRR 10555-69.2020.5.03.0001
Empregado público: dispensa sem comprovação da motivação indicada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Empregado público
- Dispensa sem comprovação da motivação indicada
- Reintegração no emprego
- Óbice processual
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Descumprimento
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA SEM COMPROVAÇÃO DA MOTIVAÇÃO INDICADA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo; e II - indeferir a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º do CPC/2015 em desfavor do Agravante.
Indexação
Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Precatório; Descontos Previdenciários