TSTAg-AIRR 0000098-37.2024.5.17.0004
Equiparação salarial: mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. O TRT consignou ter sido comprovado “que os trabalhos desenvolvidos pelo autor e pelos paradigmas eram de igual produtividade e mesma perfeição técnica”, razão pela qual manteve a sentença que deferiu o pedido de diferenças salariais por equiparação de função. Por conseguinte, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator