STJAgRg no RHC 202.376
Ausência de novos argumentos: tentativa de homicídio qualificado
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Ausência de novos argumentos
- Tentativa de homicídio qualificado
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta
- Modus operandi
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
2. A teor da jurisprudência deste Tribunal Superior, a gravidade concreta do crime contra a vida, supostamente motivado por ciúmes, é capaz de revelar a periculosidade acentuada do recorrente e a potencialidade lesiva das suas atitudes, sobretudo em razão do modus operandi utilizado para a prática da infração.
3. Tais circunstâncias são bastantes para evidenciar o efetivo risco social e a imperiosidade da segregação cautelar do acusado, inclusive para resguardar a integridade física e mental do ofendido.
4. Como ressaltou a pronúncia, o restabelecimento de contato do réu com a ex-companheira não retira a necessidade da manutenção da custódia preventiva, pois ela não foi a vítima do crime. Ademais, a matéria tratada nos autos ultrapassou a esfera privada do casal, uma vez que se atingiu a segurança de terceira pessoa.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.