TSTAIRR 0118900-23.2002.5.02.0314
Dem de família: impenhorabilidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Dem de família
- Impenhorabilidade
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator