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Jurisprudências

STFHC 251.492 AgR

Membro do PCC que questiona condenação por associação para o tráfico

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Membro do PCC que questiona condenação por associação para o tráfico. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Condenação pelo crime de tráfico e associação para o tráfico. Membro do PCC. HCs anteriores que nada falavam do crime de associação. Tese nova após o trânsito em julgado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há justificativa para a absolvição do crime de associação para o tráfico.

III. Razões de decidir

3. Defesa que já veio a esta Corte diversas vezes e nada falou a respeito da tese que ora é apresentada. Em habeas corpus anterior, requereu, inclusive, a atenuação pela confissão do crime que ora alega que não foi praticado.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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