STFHC 251.492 AgR
Membro do PCC que questiona condenação por associação para o tráfico
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Membro do PCC que questiona condenação por associação para o tráfico
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Membro do PCC que questiona condenação por associação para o tráfico. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Condenação pelo crime de tráfico e associação para o tráfico. Membro do PCC. HCs anteriores que nada falavam do crime de associação. Tese nova após o trânsito em julgado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há justificativa para a absolvição do crime de associação para o tráfico.
III. Razões de decidir
3. Defesa que já veio a esta Corte diversas vezes e nada falou a respeito da tese que ora é apresentada. Em habeas corpus anterior, requereu, inclusive, a atenuação pela confissão do crime que ora alega que não foi praticado.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.