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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.107.305

Impetração como substitutivo de revisão criminal

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Impetração como substitutivo de revisão criminal
  • Incompetência originária
  • Ausência de manifesta ilegalidade
  • Inovação recursal
  • Busca pessoal
  • Fundada suspeita

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça estadual, com pedido principal de absolvição.

2. Acórdão condenatório transitou em julgado em 10/6/2026. No agravo, sustenta a defesa a legitimidade da impetração do habeas corpus como substitutivo de recursos excepcionais e a existência de manifesta ilegalidade. Alega, ainda, nulidades relativas à busca domiciliar e à ausência de advertência sobre o direito ao silêncio, não arguidas na apelação, na qual a defesa limitou-se a impugnar a legalidade da busca pessoal, a cadeia de custódia, a possibilidade de ANPP e a suficiência probatória.

3. Indeferimento liminar do habeas corpus por inadmissibilidade do writ como sucedâneo de revisão criminal ou de recursos próprios e por inexistência de manifesta ilegalidade.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal ou de recursos excepcionais, com concessão de ordem de ofício na ausência de processo válido e de manifesta ilegalidade.

5. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial, fundada na fuga do agravante em local notoriamente associado ao tráfico de drogas, afronta o art. 244 do Código de Processo Penal.

III. Razões de decidir

6. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal ou de recursos próprios, sobretudo após o trânsito em julgado, inexistindo competência originária e não sendo possível concessão de ordem de ofício sem processo válido e sem manifesta ilegalidade.

7. A busca pessoal é legítima, pois lastreada em fundada suspeita objetiva consubstanciada na fuga ao avistar policiais em local sabidamente associado ao tráfico de drogas, não havendo afronta ao art. 244 do CPP.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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