STJAgInt no REsp 2.090.211
Tratamento médico: fila de espera para cirurgia de artroplastia de quadril
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Tratamento médico
- Fila de espera para cirurgia de artroplastia de quadril
- Responsabilidade solidária entre os entes da federação
- Repercussão geral
- Imposição de astreintes (tema 98/STJ)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRATAMENTO MÉDICO. FILA DE ESPERA PARA CIRURGIA DE ARTROPLASTIA DE QUADRIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. TEMA 793/STF. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES (TEMA 98/STJ).
1. Demanda que não é alcançada pelo Tema 1.234/STF, pois versa sobre a realização de cirurgia no âmbito do SUS. O Supremo Tribunal Federal, ao proferir decisão definitiva no RE 1.366.243-RG, ressaltou a inaplicabilidade do precedente "aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como nos procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar".
2. No Tema 793/STF, foi definido que os entes federativos são solidariamente responsáveis pelas ações de saúde, competindo ao Juízo direcionar a quem incumbirá o cumprimento da obrigação, sem que isso implique litisconsórcio necessário entre União, estados e municípios.
3. O acórdão recorrido decidiu em acordo com o Tema 98/STJ ("Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros").
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.