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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.090.211

Tratamento médico: fila de espera para cirurgia de artroplastia de quadril

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRATAMENTO MÉDICO. FILA DE ESPERA PARA CIRURGIA DE ARTROPLASTIA DE QUADRIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. TEMA 793/STF. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES (TEMA 98/STJ).

1. Demanda que não é alcançada pelo Tema 1.234/STF, pois versa sobre a realização de cirurgia no âmbito do SUS. O Supremo Tribunal Federal, ao proferir decisão definitiva no RE 1.366.243-RG, ressaltou a inaplicabilidade do precedente "aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como nos procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar".

2. No Tema 793/STF, foi definido que os entes federativos são solidariamente responsáveis pelas ações de saúde, competindo ao Juízo direcionar a quem incumbirá o cumprimento da obrigação, sem que isso implique litisconsórcio necessário entre União, estados e municípios.

3. O acórdão recorrido decidiu em acordo com o Tema 98/STJ ("Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros").

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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