TSTAg-ARR 11461-48.2017.5.03.0071
Diferença salarial: plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial
- Plano de cargos e salários
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Base de Cálculo
- Eletricitário
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, ao adotar os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o descumprimento da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se, pois, a insistir na existência de transcendência da matéria e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais), correspondentes a 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Base de Cálculo; Eletricitário; Plano de Cargos e Salários; Transcendência