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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 975-67.2020.5.12.0032

Responsabilidade civil do empregador: indenização por danos morais

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Indenização por danos morais
  • Descontos salariais indevidos 1
  • Logo, omissão quanto ao tema não há
  • Indenização por Dano Moral
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 2 - A parte reclamante diz que não foi analisado o pleito de indenização por dano material e renova as alegações quanto a ter direito à indenização por danos morais decorrente de descontos indevidos realizados no salário. 3 - Não consta nas razões de recurso de revista o pleito relativo à indenização por dano material, tema que sequer foi objeto de análise no Tribunal Regional. Logo, omissão quanto ao tema não há. 4 - Com relação à indenização por danos morais, em que a parte apenas renova as alegações feitas no recurso de revista, constata-se que no acórdão foi identificado óbice processual, qual seja, o não preenchimento de requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, motivo pelo qual não foi analisada a matéria de fundo. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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