TSTEDCiv-RRAg 975-67.2020.5.12.0032
Responsabilidade civil do empregador: indenização por danos morais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos morais
- Descontos salariais indevidos 1
- Logo, omissão quanto ao tema não há
- Indenização por Dano Moral
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 2 - A parte reclamante diz que não foi analisado o pleito de indenização por dano material e renova as alegações quanto a ter direito à indenização por danos morais decorrente de descontos indevidos realizados no salário. 3 - Não consta nas razões de recurso de revista o pleito relativo à indenização por dano material, tema que sequer foi objeto de análise no Tribunal Regional. Logo, omissão quanto ao tema não há. 4 - Com relação à indenização por danos morais, em que a parte apenas renova as alegações feitas no recurso de revista, constata-se que no acórdão foi identificado óbice processual, qual seja, o não preenchimento de requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, motivo pelo qual não foi analisada a matéria de fundo. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios