TSTAIRR 1001191-47.2017.5.02.0435
Responsabilidade civil do empregador: dano material e moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil do empregador
- Dano material e moral
- In re ipsa
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI N° 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MATERIAL E MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A controvérsia dos autos cinge-se na configuração da responsabilidade civil do empregador por dano material e moral decorrente de doença ocupacional e acidente do trabalho. 2. Na hipótese vertente , o egrégio Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade civil da reclamada com fundamento na prova pericial produzida, que demonstrou ser o reclamante acometido de artropatia degenerativa em joelho direito e síndrome do túnel do carpo em punho direito, patologias que foram agravadas e desencadeadas, respectivamente, pelas atividades laborativas desenvolvidas. 3. No tocante ao dano moral, no acórdão recorrido foram registrados elementos suficientes que indicam o dever de indenizar, notadamente porque, tratando-se de doença ocupacional e acidente de trabalho, o dano moral é presumível - in re ipsa - , sendo inerente o sofrimento físico e psíquico do trabalhador, associado ao caráter pedagógico e inibitório da reparação moral. 4. A revisão do julgado, como pretendido pela recorrente, implicaria nova incursão probatória, procedimento vedado a esta Corte Especializada, pelo óbice contido na Súmula nº 126. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de transcendência da causa.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado