TSTAg-AIRR 269-95.2022.5.12.0038
Rito sumaríssimo: ileso o artigo 93, IX, da Constituição Federal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Ileso o artigo 93, IX, da Constituição Federal
- Compensação por danos morais
- Exposição ao novo coronavírus no local de trabalho
- Assédio Moral
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se constata de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando há pronunciamento expresso e fundamentado sobre os pontos tidos como omissos pela parte. 2. No caso , o Tribunal Regional se manifestou devidamente acerca da alegada retenção de documentos pela empresa, afastando a pretensão de intimação da reclamada para apresentação de documentos, ficando assente a caracterização de inovação recursal. 3. Ileso o artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento . COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS NO LOCAL DE TRABALHO. QUESTÃO FÁTICA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou que não ficou demonstrado o alegado contágio da autora pelo COVID-19 razão por que não se adentrou no debate da responsabilidade civil da reclamada, referentes ao nexo causal e à culpa. 2. No caso , a pretensão de reforma da decisão ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. 3. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assédio Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições Degradantes; Multa por ED Protelatórios