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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 269-95.2022.5.12.0038

Rito sumaríssimo: ileso o artigo 93, IX, da Constituição Federal

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Ileso o artigo 93, IX, da Constituição Federal
  • Compensação por danos morais
  • Exposição ao novo coronavírus no local de trabalho
  • Assédio Moral
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se constata de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando há pronunciamento expresso e fundamentado sobre os pontos tidos como omissos pela parte. 2. No caso , o Tribunal Regional se manifestou devidamente acerca da alegada retenção de documentos pela empresa, afastando a pretensão de intimação da reclamada para apresentação de documentos, ficando assente a caracterização de inovação recursal. 3. Ileso o artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento . COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS NO LOCAL DE TRABALHO. QUESTÃO FÁTICA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou que não ficou demonstrado o alegado contágio da autora pelo COVID-19 razão por que não se adentrou no debate da responsabilidade civil da reclamada, referentes ao nexo causal e à culpa. 2. No caso , a pretensão de reforma da decisão ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. 3. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assédio Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições Degradantes; Multa por ED Protelatórios

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