STJAgInt no AREsp 3.156.169
Representação processual: ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento
- Intimação para regularizar
- Mandato com data posterior à interposição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. MANDATO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de comprovação da regularidade da representação processual, apesar de intimação para saneamento.
2. A falta de procuração ou de cadeia completa de substabelecimento impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula nº 115/STJ; a juntada posterior de mandato com data após a interposição não afasta tal óbice, à luz do art. 76, § 2º, I, do CPC.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.