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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 154800-88.2007.5.01.0033

A jurisprudência desta Eg: tal responsabilidade alcança, inclusive, a Administração Pública

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS –INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS, FÍSICOS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO –RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA –ART. 942 DO CÓDIGO CIVIL 1. A jurisprudência desta Eg. Corte Superior entende que o tomador dos serviços responde solidariamente com o empregador na hipótese de responsabilidade pelo dano extrapatrimonial, como ocorre no caso de acidente de trabalho. Tal responsabilidade alcança, inclusive, a Administração Pública. Julgados. 2. Na hipótese, o trabalhador exercia a função de montador de estruturas metálicas em obra contratada por empresa pública. Durante a execução de suas atividades, sofreu acidente de trabalho que resultou na amputação da mão esquerda e de dois dedos da mão direita, causando incapacidade total e permanente para o trabalho. 3. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Nulidade; Indenização por Dano Estético; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Valor Arbitrado

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