STFARE 1.514.864 AgR-ED
Concessionária de serviços públicos: majoração de Honorários
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Concessionária de serviços públicos
- Majoração de Honorários
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Administrativo. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concessionária de serviços públicos. Súmula 279/STF. Majoração de Honorários. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.