STFHC 248.994 AgR
Razões não apreciadas pelo superior tribunal de justiça
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Razões não apreciadas pelo superior tribunal de justiça
- Inadmissível supressão de instância
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento ao habeas corpus, no qual alegada a ilicitude da busca e apreensão realizada pela Polícia Federal e das provas dela decorrentes.
2. A parte agravante postula a absolvição em virtude de a condenação decorrer exclusivamente de provas produzidas na fase inquisitorial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é cabível diante da falta de apreciação do mérito pelo Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se admite o habeas corpus, sob pena de supressão de instância, quando as questões apresentadas não tiverem sido analisadas pelo Tribunal de origem.
5. No caso concreto, não foi identificada ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.