TSTAg-AIRR 790-16.2022.5.17.0001
Indenização por dano moral: segurança no manuseio de armamento
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Segurança no manuseio de armamento
- Ausência de omissão patronal
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SEGURANÇA NO MANUSEIO DE ARMAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO PATRONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional acolheu a conclusão pericial de que os armamentos utilizados pelo reclamante estavam em bom estado de manutenção e funcionamento, e concluiu por não haver omissão da empregadora quanto ao dever de preservação da segurança dos empregados, afastando a configuração de dano moral indenizável. A pretensão recursal, articulada em sentido diverso ao que foi constatado pela Corte de origem, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.