TSTAg-RR 21008-33.2020.5.04.0022
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Decisão em sintonia com as tese fixada no Tema 246 do STF
- Indenização por Dano Moral
- Partes e Procuradores
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. Mantém-se a decisão agravada que afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao Poder Público, em razão de o Regional ter calcado a condenação na mera inadimplência de verbas trabalhistas e na ineficácia dos procedimentos fiscalizatórios adotados. Decisão em sintonia com as tese fixada no Tema 246 do STF. Assim, verificado que o decisum teve por escopo adequar a situação concreta à tese fixada pela Suprema Corte, não há falar-se em sua modificação. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno da parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Partes e Procuradores; Honorários Advocatícios; Ente Público; Valor Arbitrado