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Jurisprudências

TSTRR 1000071-69.2016.5.02.0025

Adicional de periculosidade: fundação casa

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Fundação casa
  • Agente de apoio socioeducativo
  • (grifos acrescidos)
  • Provas

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial ofensa ao art. 193, II, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. A controvérsia diz respeito à percepção do adicional de periculosidade por agente de apoio socioeducativo daFundação Casa, reclamada dos autos. A questão foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 , publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança ) faz jus à percepção de adicional de periculosidade , considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". (grifos acrescidos). Nesse contexto, estando a decisão recorrida em desconformidade com tal entendimento, impõe-se a reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 193, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada na obrigação de pagar o adicional depericulosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico (Súmula 191, I, do TST) e reflexos postulados na petição inicial, conforme se apurar em fase de liquidação.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Provas

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