TSTAg-AIRR 10820-18.2020.5.18.0013
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Assim, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional
- Hora de início da jornada
- Arbitramento
- Análise da prova
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. A Corte expôs como se deu o arbitramento da jornada –tendo enfrentado e resolvido a controvérsia fática posta a partir dos elementos fático-probatórios. Assim, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. HORA DE INÍCIO DA JORNADA. ARBITRAMENTO. ANÁLISE DA PROVA. No que se refere ao tema hora de início da jornada na Loja da Avenida Anhanguera, nota-se que o arbitramento do Tribunal Regional considerou as informações trazidas na exordial e os depoimentos das testemunhas e resultou na fixação da jornada das 12h10 às 21h, com 20 minutos de intervalo intrajornada, de segunda-feira a sábado. Destaque-se que a questão não foi dirimida à luz das regras de distribuição do ônus subjetivo da prova, mas sim pela própria análise da prova, de maneira que não há como divisar ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Cargo de Confiança; Gratificação de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios; Depósito Recursal