TSTAg-AIRR 11388-95.2016.5.03.0173
Execução: acordo judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Acordo judicial
- Contribuições previdenciárias
- Violação reflexa à CF. artigo 896, § 2º, da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VIOLAÇÃO REFLEXA À CF. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, no caso, o artigo 896, § 2º, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Telemarketing